Declaração de Bens e Valores -   PML - Prefeitura Municipal de Londrina 

DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES

Elaboração pela Diretoria de Gestão de Pessoas, através
Da Gerência de Gestão de Informações Funcionais - SMRH
Em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação -
Gerências de Relacionamento e Desenvolvimento III e IV- SMPOT

        A Lei Federal nº 8429/92, art. 13, § 2º c/c § 3º, exige a declaração de bens atualizada anualmente, bem como na data que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, prevendo a punição com pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

        Com a finalidade de possibilitarmos maior segurança na remessa e armazenamento das informações prestadas, após consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi implantado o sistema informatizado para Declaração Anual de Bens e Valores, semelhante ao processo adotado pelo referido Tribunal.

        O login através da matrícula e senha pessoal do servidor garantirá o acesso seguro ao sistema e declaração das informações, que ficarão armazenadas em banco de dados restrito, garantindo a não visualização e consulta do conteúdo declarado.

Av. Duque de Caxias, 635 - Jd. Mazzei II CEP: 86015-901 Telefone: (43) 3372-4000 - Londrina - Paraná - Brasil