A Lei
Federal nº 8429/92, art. 13, § 2º c/c §
3º, exige a declaração de bens atualizada
anualmente, bem como na data que deixar o exercício
do mandato, cargo, emprego ou função, prevendo
a punição com pena de demissão, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis,
o agente público que se recusar a prestar declaração
de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar
falsa.
Com a
finalidade de possibilitarmos maior segurança na
remessa e armazenamento das informações
prestadas, após consulta ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, foi implantado o sistema informatizado
para Declaração Anual de Bens e Valores,
semelhante ao processo adotado pelo referido Tribunal.
O login
através da matrícula e senha pessoal
do servidor garantirá o acesso seguro ao sistema
e declaração das informações,
que ficarão armazenadas em banco de dados restrito,
garantindo a não visualização e consulta
do conteúdo declarado.