Conforme o decreto municipal nº1040 de 2022 Art. 9º
As regras e os procedimentos para concessão e revisão do Benefício Eventual Emergencial seguirão critérios de priorização,
extraídos de relatórios do Sistema de Informatização da Rede de Serviços da Assistência Social – IRSAS, conforme elencados:
I – Famílias em situação de extrema pobreza;
II – Famílias em situação de pobreza;
III – Famílias com renda per capita mensal até meio salário mínimo nacional;
§1º Os critérios de extrema pobreza, pobreza e baixa renda seguirão aqueles estabelecidos pelo Governo Federal.
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